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Academia no bairro Vila Santa Cândida

Nome não publicado: empresa de empresário individual sem nome fantasia.

Registro no CREF não conferido por este sitenão confirmada

Dados do cadastro

Receita Federal, base de outubro de 2026

Nome
Academia no bairro Vila Santa CândidaNome não publicado: empresa de empresário individual sem nome fantasia.
CNPJ
32.244.026/0001-71identificador do cadastro
Situação cadastral
Ativana base de outubro de 2026
Data de abertura
abertura do CNPJ
Matriz ou filial
Matrizunidade do cadastro
Atividade
Atividades de condicionamento físico (CNAE 9313-1/00)atividade principal informada à Receita
Endereço
Endereço não publicado. Em empresa de empresário individual, o endereço do cadastro pode ser o da casa do titular.
Bairro
Vila Santa Cândidabairro do cadastro
Cidade e UF
São José do Rio Preto (SP)lista da cidade

Antes de assinar, confira no contrato

  • o prazo de fidelidade;
  • o valor da multa e como é calculada;
  • a taxa de matrícula;
  • a taxa de manutenção;
  • como se cancela, por onde e com que comprovante.
O contrato da academia, situação por situação

Telefone do cadastro

O telefone é o do CNPJ e pode estar desatualizado.

O que esta página sabe e o que não sabe

Academia no bairro Vila Santa Cândida aparece neste site porque o CNPJ 32.244.026/0001-71 está ativo no cadastro público da Receita Federal, base de outubro de 2026, com a atividade atividades de condicionamento físico (CNAE 9313-1/00). O estabelecimento fica no bairro Vila Santa Cândida, em São José do Rio Preto (SP), e foi aberto em 13/12/2018. Os dados desta página vêm só desse cadastro: este site não visitou o local, não conferiu o registro no CREF e não sabe quais modalidades são oferecidas, nem o horário. Antes de se matricular, vale pedir o contrato para ler com calma e conferir o registro da academia e do professor na consulta pública do CREF4/SP. Quem representa a empresa pode confirmar os dados e informar as modalidades; qualquer pessoa pode pedir a correção de um dado.

Este site não publica treino e não prescreve exercício. A Lei 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais registrados no conselho (art. 1º). A orientação para você é do profissional registrado, depois de avaliação.

Não prescrevemos exercício