Onde a consulta fica
A Lei 9.696/1998 manda cada CREF organizar e manter atualizado o registro dos profissionais e das pessoas jurídicas da sua região (art. 5º-B, IV) e publicar anualmente a relação dos registrados (art. 5º-B, V, “a”). A consulta online é a forma que os conselhos adotam; a lei não descreve como ela deve ser.
Não existe um endereço único. Cada CREF tem a sua área de consulta, chamada em geral de consulta de inscritos ou consulta cadastral. Em muitos estados o sistema é o mesmo e a tela é parecida: há a escolha do tipo de pesquisa, “Profissional” ou “Pessoa Jurídica”. Para pessoa jurídica, os campos que este site viu foram número de registro, nome, nome fantasia, CPF ou CNPJ e cidade.
Este site abriu essas telas, mas não fez nenhuma consulta nos sistemas dos conselhos. Por isso não descreve o que o resultado mostra, nem diz se ele traz o responsável técnico da academia. O que os conselhos dizem de si:
- o CREF3 (Santa Catarina) afirma que é possível verificar se profissionais e empresas estão registrados e habilitados a prestar os serviços;
- o CREF4 (São Paulo) convida a verificar a situação cadastral e a regularidade do registro;
- o CREF6 (Minas Gerais) avisa que a consulta não substitui a cédula de identidade profissional nem as declarações emitidas pelo conselho.
Qual CREF consultar
A numeração dos CREFs não é intuitiva. O CREF5, por exemplo, é o do Ceará, e o CREF12 é o de Pernambuco. A norma do CONFEF fala em registro no CREF da área de jurisdição (Resolução CONFEF 477/2023, art. 6º, para a pessoa jurídica, e Resolução 582/2025, art. 1º, VI, para quem atua no estabelecimento). Situação em 03/11/2026, com os sites oficiais por UF:
- CREF1, Rio de Janeiro: cref1.org.br
- CREF2, Rio Grande do Sul: crefrs.org.br
- CREF3, Santa Catarina: crefsc.org.br
- CREF4, São Paulo: crefsp.gov.br
- CREF5, Ceará: cref5.org.br
- CREF6, Minas Gerais: cref6.org.br
- CREF7, Distrito Federal: cref7.org.br
- CREF8, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima: cref8.org.br
- CREF9, Paraná: crefpr.org.br
- CREF10, Paraíba: cref10.org.br
- CREF11, Mato Grosso do Sul: cref11.org.br
- CREF12, Pernambuco: cref12.org.br
- CREF13, Bahia: cref13.org.br
- CREF14, Goiás e Tocantins: cref14.org.br
- CREF15, Piauí: cref15.org.br
- CREF16, Rio Grande do Norte: cref16.org.br
- CREF17, Mato Grosso: cref17.org.br
- CREF18, Pará e Amapá: cref18.org.br
- CREF19, Alagoas: cref19.org.br
- CREF20, Sergipe: cref20.org.br
- CREF21, Maranhão: cref21.org.br
- CREF22, Espírito Santo: cref22.org.br
O CREF18 mantém a rota de empresas do portal dele atrás de login. Antes de contar com a consulta aberta no Pará e no Amapá, vale confirmar com o conselho.
O que muda em 2027
Segundo as Resoluções CONFEF 623 a 627, de junho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 24/06/2026, foram criados os CREFs 23 (Rondônia), 24 (Tocantins), 25 (Amapá), 26 (Acre) e 27 (Roraima). O atendimento externo deles começa em 02/01/2027. O CREF8 passa a atender só o Amazonas, o CREF14 só Goiás e o CREF18 só o Pará a partir do início de funcionamento dos novos conselhos.
Até 02/01/2027, o registro em Rondônia, Acre e Roraima continua no CREF8, o de Tocantins no CREF14 e o do Amapá no CREF18. Depois dessa data haverá um CREF por estado, e esta página será revista. Texto conferido no Diário Oficial da União, consultado em 03/11/2026.
O que levar para a consulta
Peça ao professor o nome completo e o número do registro. Na consulta do conselho do estado, compare o que a pessoa informou com o que a tela do CREF mostrar. Se algo não bater, o canal para esclarecer é o próprio CREF.
Para a academia, o dado a conferir é o CNPJ e o número de registro no formato “CREF 000000-PJ/UF”, com seis dígitos, as letras PJ e a sigla do estado da sede. A Resolução CONFEF 477/2023 prevê que a empresa use esse número em documentos e publicações (art. 33) e que o Certificado de Registro de Funcionamento fique afixado em local visível ao público (art. 18). Texto conferido no Diário Oficial da União (Res. 477: 15/06/2023, seção 1, p. 107), consultado em 03/11/2026.
A Resolução CONFEF 643/2026, art. 1º, § 2º, prevê que os CREFs mantenham em seu portal eletrônico o cadastro dos profissionais de Educação Física especialistas registrados, para consulta da sociedade. Este site não verificou se esse cadastro já existe em cada CREF.
Essa conferência é feita fora deste site, de propósito. Este site não consulta os sistemas dos conselhos de forma automática e não afirma que alguém está ou não registrado. Quando um registro foi conferido manualmente por quem o reivindicou, a ficha mostra a data e o que foi visto. Sem essa marca, a leitura é que este site não conferiu.
Quando o profissional é de outra área
O CREF registra profissionais de Educação Física. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm conselho próprio, o CREFITO. Na orientação de pilates, por exemplo, os dois conselhos têm resolução própria e há disputa entre eles. A página sobre quem pode orientar pilates explica o quadro.
Para o tema do registro da academia e do responsável técnico, veja academia precisa de responsável técnico. Para encontrar academias na sua cidade, use a busca por cidade.
Perguntas frequentes
A consulta de CREF é pública?
Segundo as telas que este site abriu e os textos dos próprios CREFs, na maior parte dos estados a consulta é aberta, sem login. O CREF18 (Pará e Amapá) mantém a rota de empresas atrás de login no portal dele, e vale confirmar com o conselho.
Posso consultar também a academia?
Sim, nos sistemas dos CREFs que este site abriu há a opção de pesquisa por “Pessoa Jurídica”, com busca por CNPJ, nome, nome fantasia, número de registro e cidade.
O que a consulta mostra sobre o profissional?
Este site não executa consulta nesses sistemas e não descreve o que o resultado traz. A página do CREF6 diz que a consulta não substitui a cédula de identidade profissional nem as declarações emitidas pelo conselho.
Fisioterapeuta também aparece na consulta do CREF?
Não é essa a consulta. Fisioterapeuta é registrado no conselho próprio da categoria, o CREFITO. A página sobre pilates trata dessa diferença.
Algo muda em 2027?
Segundo resoluções do CONFEF de junho de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 24/06/2026, o atendimento externo de cinco CREFs novos (Rondônia, Tocantins, Amapá, Acre e Roraima) começa em 02/01/2027. Até lá, esses estados seguem atendidos pelos CREFs antigos.
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Fontes consultadas
- Lei 9.696/1998 (regulamenta a profissão de Educação Física e cria o CONFEF e os CREFs)
- Resolução CONFEF 477/2023, de 12/06/2023 (DOU de 15/06/2023, seção 1, p. 107)
- Resolução CONFEF 582/2025, de 20/03/2025 (DOU de 25/03/2025, seção 1, p. 171)
- Resolução CONFEF 623/2026 (cria o CREF23/RO; DOU de 24/06/2026)
- Resolução CONFEF 624/2026 (cria o CREF24/TO)
- Resolução CONFEF 625/2026 (cria o CREF25/AP)
- Resolução CONFEF 626/2026 (cria o CREF26/AC)
- Resolução CONFEF 627/2026 (cria o CREF27/RR)
- Resolução CREF22/ES nº 54, de 20/09/2025 (DOU de 22/10/2025) e site oficial do CREF22/ES
- Resolução CONFEF 643/2026, de 23/10/2026 (registro de especialista; DOU de 27/10/2026, seção 1, p. 119)
- Sites oficiais dos CREFs (telas e textos de consulta pública)