Pular para o conteúdo

Política editorial

Redação Esporte e Saúde · publicado em 04/11/2026 · revisado em 04/11/2026

As páginas citam a norma pelo número, pelo artigo e pela data da consulta, e dizem quando a fonte não foi aberta ou quando as decisões divergem.

Nesta seção: Política editorial
  1. Sobre
  2. Como verificamos
  3. Fonte dos dados
  4. Política editorial
  5. Não somos advogados
  6. Não prescrevemos exercício
  7. Privacidade
  8. Termos

O que publicamos

Quatro faixas de conteúdo: contrato, quem pode orientar, segurança e modalidades. Cada página responde a uma pergunta no topo, em poucas frases, e depois explica, com a norma ao lado. O texto foi escrito para quem vai assinar um contrato ou está em conflito com a academia: frases curtas, sem marketing e sem alarme.

Como citamos a norma

Toda lei, resolução ou decisão citada foi aberta numa fonte oficial: o Planalto, o Diário Oficial da União, os sites dos conselhos, dos tribunais, das assembleias legislativas e das câmaras municipais. Ao fim de cada página, a lista de fontes traz o nome da norma, os artigos usados e a data em que ela foi consultada.

Quando só foi possível ler uma norma em fonte secundária, ou uma decisão só em notícia, a página diz isso no próprio texto. Quando não foi possível abrir a fonte, a norma não é citada. A norma é explicada com palavras próprias; trecho literal vai entre aspas.

Onde as decisões divergem

Em fidelidade, multa, cancelamento e na disputa sobre quem pode orientar pilates, há decisões judiciais em sentidos diferentes. Nesses casos a página diz “há decisões em sentidos diferentes”, descreve os lados e não afirma qual leitura prevalece.

O que é lei e o que é resolução

A Lei 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais registrados no conselho (art. 1º). A exigência de registro da academia no CREF e de responsável técnico vem de resolução do conselho federal, a Resolução CONFEF 477/2023, e as páginas dizem isso com o número da resolução, sem atribuir à lei o que ela não diz.

Em atestado médico e desfibrilador, não achamos lei federal: a exigência é local. As páginas mostram exemplos datados de estados e municípios e mandam conferir a regra do lugar, sem inventar regra nacional.

Como escrevemos sobre saúde

Quando o assunto encosta na saúde, as páginas dizem “costuma”, “em geral” e “varia conforme o caso”, e remetem à avaliação do profissional registrado em vez de dizer o que a pessoa deve fazer com o próprio corpo. Não há promessa de resultado nem palavra de alarme, e nenhuma página chama academia de irregular: o que não foi conferido aparece como não conferido.

O que não publicamos

  • orientação de prática, prescrição de exercício e indicação de modalidade para condição de saúde ou idade;
  • orientação sobre alimentação, suplemento ou qualquer substância;
  • preço, mensalidade, nota, comparação de qualidade ou classificação de academia;
  • nome de academia ou de rede como exemplo nas páginas de conteúdo;
  • modelo de carta, notificação ou petição para baixar;
  • vídeo de prática e foto de pessoa.

Autoria, datas e revisão

Os textos são assinados pela Redação, com a data de publicação e a da última revisão. O conteúdo é informativo, produzido a partir de fontes públicas, sem revisão técnica de advogado ou de profissional de educação física. Não inventamos autor, credencial nem selo de revisão; se um profissional passar a revisar uma faixa, o nome dele vai aparecer nas páginas dela.

Lei local e resolução de conselho mudam. Cada página mostra a data da consulta de cada fonte, e o que valer depois dessa data é o que está na norma, não na página.

Correções

Quem achar uma norma desatualizada ou um erro de leitura pode usar Corrigir dados. O pedido é lido por uma pessoa, a fonte é aberta de novo e, se o texto mudar, muda também a data de revisão da página.

Independência

Nenhuma academia, rede, conselho ou fabricante paga por texto, por posição na lista ou por menção. O site não publica texto patrocinado. Quem opera o Esporte e Saúde está em Sobre.

Este site não publica treino e não prescreve exercício. A Lei 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais registrados no conselho (art. 1º). A orientação para você é do profissional registrado, depois de avaliação.

Não prescrevemos exercício

Viu um dado errado ou uma norma desatualizada nesta página? Sugerir correção