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Ar Treinamento em Musculação

Registro no CREF não conferido por este sitenão confirmada

Dados do cadastro

Receita Federal, base de outubro de 2026

Nome
Ar Treinamento em Musculaçãonome do cadastro
CNPJ
19.189.427/0001-08identificador do cadastro
Situação cadastral
Ativana base de outubro de 2026
Data de abertura
abertura do CNPJ
Matriz ou filial
Matrizunidade do cadastro
Atividade
Atividades de condicionamento físico (CNAE 9313-1/00)atividade principal informada à Receita
Endereço
Condomínio Entre Lagos, Etapa 01 CL 01 Conjunto 01 Lotes, 23 24, Loja 01 Loja 02CEP 73255-900 · endereço do CNPJ
Bairro
Região dos Lagos (Sobradinho)bairro do cadastro
Cidade e UF
Brasília (DF)lista da cidade

Antes de assinar, confira no contrato

  • o prazo de fidelidade;
  • o valor da multa e como é calculada;
  • a taxa de matrícula;
  • a taxa de manutenção;
  • como se cancela, por onde e com que comprovante.
O contrato da academia, situação por situação

Telefone do cadastro

Telefone não publicado: o número do cadastro aparece em várias empresas sem relação entre si e costuma ser de escritório de contabilidade.

O telefone é o do CNPJ e pode estar desatualizado.

O que esta página sabe e o que não sabe

Ar Treinamento em Musculação aparece neste site porque o CNPJ 19.189.427/0001-08 está ativo no cadastro público da Receita Federal, base de outubro de 2026, com a atividade atividades de condicionamento físico (CNAE 9313-1/00). O estabelecimento fica no bairro Região dos Lagos (Sobradinho), em Brasília (DF), e foi aberto em 04/11/2013. Os dados desta página vêm só desse cadastro: este site não visitou o local, não conferiu o registro no CREF e não sabe quais modalidades são oferecidas, nem o horário. Antes de se matricular, vale pedir o contrato para ler com calma e conferir o registro da academia e do professor na consulta pública do CREF7/DF. Quem representa a empresa pode confirmar os dados e informar as modalidades; qualquer pessoa pode pedir a correção de um dado.

Este site não publica treino e não prescreve exercício. A Lei 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais registrados no conselho (art. 1º). A orientação para você é do profissional registrado, depois de avaliação.

Não prescrevemos exercício