Duas fontes de exigência, nenhuma delas lei federal
Quando se pergunta se a academia precisa ter professor presente, vale separar de onde vem a regra. A Lei 9.696/1998, que regulamenta a profissão de educação física, não fala em professor presente nem em número de profissionais por horário. A exigência aparece em outro lugar: numa resolução do Conselho Federal de Educação Física e em algumas leis de estados e de cidades.
O que diz a resolução do CONFEF
A Resolução CONFEF 582/2025, de 20/03/2025, trata das infrações das pessoas jurídicas e das sanções. Foi publicada em 25/03/2025 e, segundo seu art. 10, entra em vigor no prazo de 180 dias da publicação. Texto conferido no Diário Oficial da União (Res. 582: 25/03/2025, seção 1, p. 171), consultado em 03/11/2026.
No art. 1º, a resolução relaciona condutas vedadas à academia como pessoa jurídica. Entre elas:
- Funcionar com usuários em atividade sem profissional de educação física presente no estabelecimento (inciso VIII).
- Funcionar sem profissional presente em cada ambiente em que haja atividade oferecida (inciso IX).
- Funcionar sem o responsável técnico presente no estabelecimento no horário que consta na documentação entregue ao CREF (inciso XI).
As sanções previstas vão de advertência escrita e multa de 1 a 5 anuidades a censura pública, suspensão do certificado de registro por até 15 dias e cancelamento do registro. A resolução classifica as infrações em leves, moderadas, graves e gravíssimas.
O que a resolução não diz
Nas partes lidas, o texto não fixa proporção de alunos por professor, nem número de professores por área ou por horário. Também não diz que o responsável técnico deve estar presente em todo o funcionamento: fala no horário que a própria academia declarou ao CREF.
Outro ponto é a natureza da norma. Ela é uma resolução de conselho, não uma lei. A Lei 9.696/1998, nos arts. 5º-A, II, e 5º-B, VI, limita a fiscalização dos conselhos sobre pessoas jurídicas à regularidade do registro e à atuação dos profissionais que nelas prestam serviço. Se uma obrigação específica da resolução vai além dessa moldura, é uma questão jurídica em aberto, e este site não encontrou decisão judicial sobre a Res. 582/2025. A página não toma partido.
Leis locais
Algumas leis locais tratam do assunto, também sem fixar proporção:
- São Paulo (estado). A Lei 10.848/2001, art. 3º, III, diz que o pedido de registro do estabelecimento deve trazer a indicação do supervisor ou responsável técnico, que precisa ser profissional de educação física habilitado.
- São Paulo (capital). A Lei municipal 11.383/1993, art. 1º, na redação da Lei 15.681/2013, diz que as entidades de prática de atividades físicas só podem funcionar sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional de educação física habilitado, ou de técnicos credenciados por federações estaduais específicas.
Os textos foram consultados em 03/11/2026. Se a sua cidade tem lei própria, vale a leitura dela.
Estagiário
A Lei 11.788/2008, no art. 3º, § 1º, exige acompanhamento efetivo do estágio por supervisor da parte concedente, e o art. 9º, III, fala em um funcionário indicado para orientar e supervisionar até 10 estagiários ao mesmo tempo. A Res. CONFEF 582/2025, no inciso XII, veda funcionar com usuários sob orientação de estagiário sem profissional presente na modalidade e no campo de visão do responsável pela atividade. A norma não prevê atuação de estagiário sem esse acompanhamento. Veja professor formado e estagiário.
O que perguntar na visita
- Quem é o responsável técnico da academia e em quais horários ele está no local.
- Se há profissional de educação física em cada sala ou ambiente com atividade, inclusive aulas.
- Como é a cobertura de professores nos horários de pouco movimento.
- Como a presença de estagiários é acompanhada.
- Como a academia substitui um profissional que se ausenta. A Res. 477/2023, art. 23, fala em a pessoa jurídica designar substituto habilitado e registrado no prazo de 24 horas.
Quem escolhe a academia pode consultar o registro do professor: veja como conferir o CREF do professor. Para a exigência de responsável técnico em si, veja a academia precisa de responsável técnico.
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Perguntas frequentes
A lei federal exige professor durante todo o horário da academia?
A Lei 9.696/1998 não trata disso. A exigência de profissional presente aparece em resolução do CONFEF e em algumas leis locais, e a resolução foi conferida no Diário Oficial da União em 03/11/2026.
Existe um número máximo de alunos por professor?
Nas normas conferidas por este site, não. A Res. CONFEF 582/2025 não fixa proporção entre alunos e professores, e as leis locais abertas também não.
O responsável técnico precisa estar presente o tempo todo?
A resolução cita a presença do responsável técnico no horário que consta na documentação entregue ao CREF, horário que a própria academia declara. Não diz que ele deve estar presente em todo o funcionamento.
O estagiário pode orientar sozinho?
A resolução prevê que o estagiário atue com profissional presente na modalidade e no campo de visão, e a Lei 11.788/2008 exige acompanhamento efetivo. A norma não prevê atuação sem esse acompanhamento.
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Fontes consultadas
- Resolução CONFEF 582/2025, de 20/03/2025 (DOU de 25/03/2025, seção 1, p. 171)
- Resolução CONFEF 477/2023, de 12/06/2023 (DOU de 15/06/2023, seção 1, p. 107)
- Lei 9.696/1998 (Educação Física), com a redação da Lei 14.386/2022
- São Paulo (estado), Lei 10.848/2001
- São Paulo (capital), Lei municipal 11.383/1993, com a redação da Lei 15.681/2013
- Lei 11.788/2008 (Estágio)