O filtro procura nas 116 academias do bairro, não só nesta página.
Ordem alfabética, pelo nome. Nenhuma academia do bairro Vila Mariana confirmou os dados ainda. Quando houver confirmadas, as que tiverem registro no CREF conferido vêm primeiro, depois as confirmadas, depois as não confirmadas. A ordem não é juízo de qualidade. Como verificamos
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academias 101 a 116 de 116- Vestc Estúdio de Pilates e Yoganão confirmada
- Victor Miglioli Lutasnão confirmada
- Vita Plena Saúde e Longevidadenão confirmada
- Ztracknão confirmada
- Academia Imotonão confirmada
- Alliance Vila Mariana Academianão confirmada
- Assad Brazilian Jiu Jitsunão confirmada
- Associação de Judo Cho do Kan de Itanhaémnão confirmada
- Bonanno Artes Marciais, Produção e Comercialização de Conteudos Digitaisnão confirmada
- Evolve Muay Thai Gymnão confirmada
- Goulart Jiu Jitsu São Paulonão confirmada
- Grab Fight Schoolnão confirmada
- Ibirapuera FCnão confirmada
- Judo Shoorikannão confirmada
- Kwan Kun Escola de Kung Funão confirmada
- Mushinkan Escola de Karate-Donão confirmada
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Cadastre o estabelecimento que não está na lista. Se ele já aparece, abra a página dele e confirme os dados.
Personal trainer autônomo não é cadastrado aqui.
A resolução do CONFEF pede que a academia tenha registro no CREF da região, com um profissional indicado como responsável técnico, e o professor tem registro próprio. A consulta é pública, no site do CREF do seu estado. Em São Paulo, a consulta pública é a do CREF4/SP.
Consulta pública do CREF4/SPConsulta de CREF: como conferir o professor
Na visita
- Registro da academia no CREF da região
Certificado à vista e o responsável técnico.
- O contrato, antes de assinar
Peça para ler com calma antes de assinar (CDC, art. 46).
- Professor de educação física nas salas
Quem orienta no seu horário e o número do CREF.
- Saída de emergência e AVCB
Declarado pela academia; o site não confere.
Outros bairros de São Paulo
Os oito bairros com mais registros no cadastro
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Este site não publica treino e não prescreve exercício. A Lei 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de educação física é prerrogativa dos profissionais registrados no conselho (art. 1º). A orientação para você é do profissional registrado, depois de avaliação.
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